O Seguro Obrigatório (DPVAT) é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, pago anualmente junto com a primeira parcela licenciamento RJ, ou na Cota Única, por todos os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro, garantindo a todas as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, transportadas ou não e independentemente de culpa, uma indenização com vistas a amenizar o dano causado.
Essa indenização deve, necessariamente, ser paga solidariamente por um Consórcio constituído obrigatoriamente por todas as Sociedades Seguradoras que participam do Convênio DPVAT.
Nas grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais consequentemente tem um número muito grande de veículos, e com isso vem aumentando a quantidade de ocorrências por acidente no trânsito.
Veja nos artigos abaixo o que fazer nessa situação e como acionar o seguro DPVAT. Confira já!
Quem tem direito ao Seguro DPVAT
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do seguro. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o seguro ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Lembrando que esse seguro é obrigatório sendo pago junto ao licenciamento SP podendo ser emitido a sua guia no Detran SP.
É importante está ciente dos casos que a vítima poderá receber assistência do DPVAT SP. Veja a seguir quais são esses casos:
No caso de Morte, a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro;
No estado de Minas Gerais
No caso que ocorra Invalidez Permanente a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, o licenciamento MG será capaz de cobrir parte dos custos. Ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima;
Despesas de Assistência Médica e Suplementares DAMS, caso ocorra da vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas.