Agente de Trânsito

A Medida Provisória número 451, de dezembro de 2008, trouxe alterações na Lei do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres a Pessoas Transportadas ou Não, o Seguro DPVAT.

Sem as mudanças, seria necessário aumentar o valor do Licenciamento 2025 cobrado dos proprietários de veículos automotores em 23% em 2018 e num percentual ainda maior em 2019. A medida está em pauta para ser votada na Câmara dos Deputados. Foram três as modificações na Lei do Seguro DPVAT.

Apartir de agora, a MP inclui uma tabela para permitir o cálculo da indenização por invalidez permanente, em função da gravidade dos danos sofridos pelas vítimas de acidentes de trânsito.

A Lei 6.194, editada em 1974, determinava que o pagamento da indenização fosse feito com base numa tabela do seguro de acidentes elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros – CNSP -, e utilizada para os seguros facultativos. Agora, a tabela faz parte da lei e é exclusiva do Seguro DPVAT. Visa acabar com as dúvidas e permite que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito.

Será obrigatório aos Institutos Médicos Legais a elaboração do laudo médico das vítimas de acidentes ou seu beneficiário de trânsito no prazo de 90 dias, podendo o acidentado escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo de sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo ao acidente.

Hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão terminantemente proibidos de cobrar pelo atendimento nos casos de acidentes de trânsito. Por determinação legal, o SUS recebe 44% do valor pago pelos proprietários de veículos automotores pelo Licenciamento 2025 PA exatamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. A MP impede que os hospitais conveniados ao SUS recebam duas vezes pelo mesmo tratamento: do Sistema Único de Saúde e do Seguro DPVAT.

“Queremos garantir rapidez e transparência. Vão acabar as dúvidas de enquadramento, permitindo que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito”, afirma o titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Armando Vergílio.

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