Como registrar uma empregada domestica

Para o empregador conseguir registrar sua emprega doméstica é preciso saber algumas questões para ter o seu empregado legalizado. Para conseguir registrar empregada doméstica confira as dicas abaixo.

Como fazer

Benefícios do trabalhador

É preciso ver quais os benefícios, assim o trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (mesmo quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. A lei também fala sobre o pagamento de adicional noturno (entre as 22h e as 5h).

É preciso recolher o FGTS de 8% do salário do empregado e depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança que deve ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS, caso seja demitido por justa acusa ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Outros direitos são de seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho. Além disso, a lei garante:

  • Um salário mínimo ao mês;
  • Integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS);
  • Um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais remuneradas;
  • 13º salário;
  • Aposentadoria;
  • Irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos);
  • Licença-gestante;
  • Licença-maternidade;
  • Aviso prévio.

Registro na carteira de trabalho

Incluir o nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá.

Contrato de trabalho

Nome completo, número e série da Carteira de Trabalho (CTPS), endereço, função, data de admissão, horário de trabalho (não podendo ultrapassar 8 diárias e 44 semanais), dias de trabalho e salário. Se for contrato de experiência, isso deve ser informado na página de anotações gerais, junto com o prazo final da experiência.

Recolha o FGTS e o INSS do funcionário

É preciso ter o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS (Programa de Integração Social), para que seja possível o recolhimento do INSS. Para se manter sempre atento às informações, realize a consulta INSS 2021 frequentemente.

Se o empregado não tiver nenhuma destas inscrições, pode se cadastrar pelo site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social.

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